Confira os critérios e procedimentos estabelecidos pela Norma de Serviço N°. 648 e sua retificação, a Norma de Serviço Nº. 660 para a concessão dos títulos.
Abaixo, a íntegra dos textos das normas.
NORMA DE SERVIÇO N°. 648 de 11 de janeiro de 2016.
EMENTA: Revoga as Normas de Serviço nº. 470, de 30.08.1996, e nº. 595, de 20.09.2007, e estabelece critérios e procedimentos que deverão reger a concessão de títulos aos servidores técnico-administrativos desta Universidade que se destacaram em suas atividades laborais.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais; e Considerando o Memorando n.º 002/2016/SCS, RESOLVE:
Art.1º – Revogar as Normas de Serviço nº. 470, de 30.08.1996, e nº. 595, de 20.09.2007, que tratam da concessão do título de SERVIDOR EMÉRITO.
Art. 2º – Estabelecer critérios e procedimentos que deverão reger a concessão dos títulos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVO REVELAÇÃO, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NOTÓRIA EXCELÊNCIA, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EMÉRITO e TÉCNICOADMINISTRATIVO PÓSTUMO a servidores desta Universidade. DOS CONCEITOS
§ 1º – Entende-se por Técnico-Administrativo Revelação o título concedido ao servidor ativo em efetivo exercício na Instituição de, no máximo, cinco anos, e que tenha obtido destaque em sua atividade, conforme critérios desta Norma.
§ 2º – Entende-se por Técnico-Administrativo de Notória Excelência o título concedido ao servidor ativo, com tempo de efetivo exercício na Instituição a partir de 20 anos e que tenha obtido destaque em suas atividades ao longo deste período, conforme critérios desta Norma.
§ 3º – Entende-se por Técnico-Administrativo Emérito o título concedido ao servidor aposentado, que tenha alcançado uma posição eminente em suas atividades ao longo do seu período laborativo, conforme critérios desta Norma.
§ 4º – Entende-se por Técnico-Administrativo Póstumo, o servidor falecido que tenha se sobressaído pela excelência durante suas atividades laborativas, conforme critérios estabelecidos desta Norma.
§ 5º – Entende-se por Unidade Organizacional as Unidades Universitárias, nos termos do Regimento da UFF, o Hospital Universitário Antônio Pedro, o Gabinete do Reitor, as Pró-Reitorias, as Superintendências e similares.
Art. 3º – Os títulos a que se referem esta Norma serão concedidos, anualmente, aos servidores técnicoadministrativos que prestam ou prestaram contribuição efetiva de destaque, com dedicação, empenho e competência a esta Instituição Federal de Ensino Superior.
§ 1º – A cerimônia será realizada no mês de outubro, em alusão ao dia do servidor público, em cerimônia dirigida pelo Magnífico Reitor, com participação da comunidade universitária e familiares.
§ 2º – Na cerimônia, serão entregues aos homenageados certificados, podendo haver outras formas de premiação, a critério da comissão organizadora.
§ 3º – Serão concedidos, no máximo, 1 (um) título de Técnico-Administrativo Revelação, 5 (cinco) títulos de Técnico-Administrativo de Notória Excelência, 1 (um) título de Técnico-Administrativo Emérito e 1 (um) título de Técnico-Administrativo Póstumo.
§ 4º – Cada unidade só poderá ter, no máximo, um servidor contemplado com o título de TécnicoAdministrativo de Notória Excelência.
Art. 4º – A indicação do servidor aos títulos previstos nesta Norma poderá ser apresentada por qualquer Unidade, Setor, Área ou Segmento da Universidade, devendo conter, no mínimo, 50 assinaturas da comunidade universitária.
§ 1º – As indicações de cada Unidade deverão ocorrer conforme a seguinte tabela: Total de servidores da Unidade Número máximo de indicados Até 50 1 De 51 a 100 2 De 101 a 300 3 De 301 a 600 4 Acima de 601 5
§ 2º – Para a indicação, deverá ser preenchido o formulário, em anexo, assinado pelo gestor máximo da Unidade e entregue à Comissão Avaliadora nos prazos por ela determinados.
DOS CRITÉRIOS
Art. 5º – Para a concessão dos títulos de que trata a presente Norma, serão considerados os seguintes critérios:
I – Critérios Eliminatórios – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma, os servidores que atenderem aos seguintes critérios:
a) Não haver nenhuma pendência relativa aos procedimentos referentes a avaliação desempenho;
b) Obtenção de média geral igual ou superior a 9,0 na avaliação de desempenho dos três últimos períodos, exceto quando se tratar de servidor em estágio probatório. Neste caso, a média deverá ser calculada com base em todas as avaliações, a que faz jus, já realizadas e registradas, sendo obrigatório, no mínimo, o primeiro período avaliativo;
c) Não ter mais do que uma falta não justificada registrada em Boletim de Frequência, a cada dois interstícios; e
d) Não ter sido responsabilizado em Processo Administrativo Disciplinar, ou ainda estar em aguardo de julgamento, durante seu exercício na UFF.
Parágrafo Único: As informações referentes aos itens funcionais acima elencados serão fornecidas pelos setores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a que os assuntos estão vinculados, no Formulário de Indicação anexo à presente Norma.
II – Critérios Classificatórios – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma os seguintes critérios classificatórios:
a) Técnico-Administrativo Revelação: apresentação de evidências que demonstrem a participação, a corresponsabilidade e/ou a responsabilidade em, pelo menos, uma ação de destaque que tenha acarretado importante contribuição e impactos institucionais relevantes, caracterizando um perfil próativo, inovador e comprometido;
b) Técnico-Administrativo de Notória Excelência e Técnico-Administrativo Emérito: apresentação de evidências que demonstrem uma trajetória funcional diferenciada, com participação, corresponsabilidade e/ou responsabilidades contínuas em ações de destaque, ao longo do seu exercício na Instituição, que tenham acarretado importantes contribuições e impactos institucionais relevantes, caracterizando um perfil pró-ativo, inovador e comprometido;
Parágrafo único – Serão consideradas ações de destaque: criação e/ou implementação de projetos de comprovada relevância para a Instituição; participação em comissões formalmente instituídas; apresentação de propostas de melhoria institucional; atuação como multiplicador de conhecimentos em sua área de atuação; dentre outras de mesma natureza.
III – Critérios de Desempate – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma os seguintes critérios de desempate:
a) Média das notas atribuídas pela chefia nas avaliações de desempenho dos três últimos períodos, exceto quando se tratar de servidor em estágio probatório. Neste caso, a média deverá ser calculada com base em todas as avaliações, a que faz jus, já realizadas e registradas, sendo obrigatório, no mínimo, o primeiro período avaliativo;
b) Número de participações em comissões ou grupos de trabalho formalmente constituídos, ou atestados pela Direção da Unidade dos servidores indicados; e
c) Maior tempo de exercício na UFF.
DA COMISSÃO
Art. 6º – Será instituída, anualmente, no mês de junho, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão para concessão dos títulos de que trata a presente Norma, com a seguinte composição de seus membros: 01 membro da Superintendência de Comunicação Social; 01 membro do Departamento de Administração de Pessoal; 01 membro da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo; 01 membro da Pró-Reitoria da Gestão de Pessoas; e 02 membros randomicamente selecionados, de forma a garantir a lisura do processo
§ 1º – Caberá à Comissão:
a) Conduzir o processo seletivo dos indicados;
b) Deliberar quanto aos servidores a serem contemplados com os títulos;
c) Buscar parcerias, de modo a garantir a infraestrutura necessária à concessão dos títulos;
d) Providenciar a aquisição dos prêmios a serem distribuídos aos servidores contemplados;
e) Organizar a cerimônia de premiação; e
f)Realizar outras atividades pertinentes, de mesma natureza.
§ 2º – A Comissão terá o prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º – Em casos excepcionais, os prazos e datas de que trata a presente Norma poderão ser alterados, a critério do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Superintendente de Comunicação Social.
Art. 9º – Os casos omissos nesta Norma de Serviço serão resolvidos pela Comissão, de que trata o artigo 6º, sendo validados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
HEITOR SOARES DE MOURA
Decano no Exercício da Reitoria
# # # # # #
NORMA DE SERVIÇO N° 660 de 17 de julho de 2017
EMENTA: Retifica a Norma de Serviço n° 648, de 11 de janeiro de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE: Retificar a Norma de Serviço n° 648, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Boletim de Serviço n° 008, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre critérios e procedimentos que deverão reger a concessão de títulos aos servidores técnico-administrativos desta Universidade que se destacaram em suas atividades laborais, em seus Artigos 4° e 5°, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º– A indicação do servidor aos títulos previstos nesta Norma, de acordo com o § 5º do Art. 2°, poderá ser apresentada por qualquer Unidade, devendo conter, no mínimo, 50 assinaturas da comunidade universitária (Servidor Técnico-Administrativo, Docente ou Médico Residentes (MRD), com matrícula Siape ou aluno com número de matrícula).
§ 1º – As indicações de cada Unidade deverão ocorrer conforme a seguinte tabela: Total de servidores da Unidade Número máximo de indicados Até 50 1 De 51 a 100 2 De 101 a 300 3 De 301 a 600 4 Acima de 601 5
§ 2º – Para a indicação, deverá ser preenchido o formulário anexo à Norma de Serviço n° 648, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Boletim de Serviço n° 008, de 14 de janeiro de 2016, págs. 50 a 52, assinado pelo gestor máximo da Unidade e entregue à Comissão Avaliadora nos prazos por ela determinados.
DOS CRITÉRIOS
Art. 5º – Para a concessão dos títulos de que trata a presente Norma, serão considerados os seguintes critérios:
I – Critérios Eliminatórios – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma, os servidores que atenderem aos seguintes critérios:
a) Não haver nenhuma pendência relativa aos procedimentos referentes a avaliação desempenho;
b) Obtenção de média geral igual ou superior a 9,0 na avaliação de desempenho dos três últimos períodos, exceto quando se tratar de servidor em estágio probatório. Neste caso, a média deverá ser calculada com base em todas as avaliações, a que faz jus, já realizadas e registradas, sendo obrigatório, no mínimo, o primeiro período avaliativo;
c) Não ter mais do que uma falta não justificada registrada em Boletim de Frequência, a cada dois interstícios;
d) Não ter sido responsabilizado em Processo Administrativo Disciplinar, ou ainda estar em aguardo de julgamento, durante seu exercício na UFF;
e) Servidores indicados cuja documentação solicitada esteja incompleta ou inconsistente serão eliminados da concorrência. Parágrafo Único: As informações referentes aos itens funcionais acima elencados serão fornecidas pelos setores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a que os assuntos estão vinculados, no Formulário de Indicação acima citado. II – Critérios Classificatórios – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma os seguintes critérios classificatórios:
a) Técnico-Administrativo Revelação: apresentação de evidências que demonstrem a participação, a responsabilidade e/ou a corresponsabilidade em, pelo menos, uma ação de destaque que tenha acarretado importante contribuição e impactos institucionais relevantes, caracterizando um perfil proativo, inovador e comprometido;
b) Técnico-Administrativo de Notória Excelência e Técnico-Administrativo Emérito: apresentação de evidências que demonstrem uma trajetória funcional diferenciada, com participação, corresponsabilidade e/ou responsabilidades contínuas em ações de destaque, ao longo do seu exercício na Instituição, que tenham acarretado importantes contribuições e impactos institucionais relevantes, caracterizando um perfil pró-ativo, inovador e comprometido;
Parágrafo único – Serão consideradas ações de destaque: criação e/ou implementação de projetos de comprovada relevância para a Instituição; participação em comissões formalmente instituídas; apresentação de propostas de melhoria institucional; atuação como multiplicador de conhecimentos em sua área de atuação; dentre outras de mesma natureza.
(Ver Anexo I)
III – Critérios de Desempate – serão considerados para fins de concessão dos títulos de que trata a presente Norma os seguintes critérios de desempate:
a) Média das notas atribuídas pela chefia nas avaliações de desempenho dos três últimos períodos, exceto quando se tratar de servidor em estágio probatório. Neste caso, a média deverá ser calculada com base em todas as avaliações, a que faz jus, já realizadas e registradas, sendo obrigatório, no mínimo, o primeiro período avaliativo; b) Maior tempo de exercício na UFF.
c) Maior idade
Parágrafo único – Persistindo o empate entre classificados em primeiro lugar, depois de observados todos os critérios de desempate, todos receberão o prêmio nas suas respectivas categorias.
ANTONIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF
# # # # # #
ANEXO I
Documento anexo à Norma de Serviço
Anexo I – Critérios classificatórios:
Participação em atividades da UFF
Subitem Avaliado Pontuação
Participação em comissões 0,5
Desenvolvimento de projetos 1,0
Instrutoria e/ou Tutoria em projetos de capacitação e qualificação 1,0
Apresentação de qualquer assunto da instituição em outro lugar 0,5
Organização de eventos 0,5
Desempenho notável * 1,5
A pontuação máxima deste item são 5,0 (cinco) pontos.
Para os pré-requisitos solicitados, apresentar comprovantes. Para as comissões, trazer uma cópia do boletim de serviço que discrimine esta etapa. Para os projetos deve-se trazer uma cópia do mesmo e uma declaração da chefia atestando seu funcionamento.
* O desempenho notável existe para contemplar casos extraordinários, como horas extras, esforço pessoal e outros que contribuíram para o desenvolvimento da instituição. Este item deve ser descrito e comprovado por 3 servidores assinatura com Siape de 3 servidores, incluindo a chefia imediata. Só no caso de servidor in memoriam, que pode ser a assinatura do gestor máximo da unidade.
Publicações que saíram pela UFF*
Subitem Avaliado Pontuação
Manuais 0,5
Livros pela EDUFF 0,5
A pontuação máxima deste item é 1 (um) ponto.
Tempo de Serviço na UFF
Subitem Avaliado
Pontuação
Até 3 anos 0,5
De 3 a 5 anos 1,0
Mais de 5 anos 1,5
A pontuação máxima deste item são 1,5 (um e meio) pontos