Semana do Servidor UFF

Edital

EDITAL DA I MOSTRA DE TALENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. 1 A “I MOSTRA DE TALENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE” é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em parceria com o Centro de Artes da UFF, durante a Semana do Servidor UFF.

1.2 O evento tem como objetivo geral o incentivo às diferentes manifestações da cultura.

1.3 A temática para as apresentações será de caráter livre, porém o conteúdo não poderá ser discriminatório e/ou ofensivo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário online disponível até 11 de outubro de 2018. É de inteira responsabilidade do servidor o correto preenchimento do formulário online.

2.2 Para uma diversidade de manifestações artísticas, foram determinadas 5 (cinco) categorias de inscrição:

A- Dança.

B- Teatro.

C- Música.

D- Poesia.

E- Outras.

2.3 Cada inscrito poderá participar de no máximo 3 (três) apresentações sendo que cada apresentação deverá ser de uma categoria diferente. Cada apresentação poderá ser realizada individualmente ou em grupo. No caso dos grupos, um dos membros, obrigatoriamente, deverá ser servidor da UFF.

2.4 O grupo poderá se apresentar na ausência de alguns de seus componentes, desde que o membro ausente não seja o servidor da UFF. O grupo não poderá se apresentar com pessoas não inscritas.

2.5 Não é permitida a participação de menores de idade como componentes da apresentação.

2.6 Todas as inscrições serão avaliadas e passarão por uma análise de viabilidade, levando-se em consideração a disponibilidade de equipamentos, espaço do local, segurança e coerência com a temática.

  1. DO EVENTO

3.1 A “I MOSTRA DE TALENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE” terá início às 10h de 30 de outubro de 2018, no teatro do Centro de Artes da UFF, localizado na Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria.

3.2 Cada apresentação será organizada dentro de um cronograma, cuja ordem deverá ser seguida. Caso o grupo ou o apresentador individual não estiver disponível no momento de sua chamada, o mesmo só poderá realizar sua apresentação posteriormente com a devida aprovação da equipe da organização.

3.3 A ordem das apresentações será definida pela Comissão Organizadora do evento.

3.4 Caso a Comissão Organizadora informe não dispor do equipamento solicitado na ficha de inscrição, caberá ao(s) participante(s) providenciar(em) os equipamentos necessários para a apresentação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quaisquer casos omissos neste documento serão avaliados pela Comissão Organizadora do “I MOSTRA DE TALENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE”.

4.2 Possíveis alterações neste edital serão divulgadas através do site da Semana do Servidor UFF.

4.3 Ao fazer a inscrição para o evento, o participante estará concordando com todos os itens dispostos neste edital.

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